A Justiça determinou que a Prefeitura de Pedra do Indaiá reduza em 50% o quadro de servidores temporário e promova concursos públicos para o preenchimento das devidas vagas, entre outras medidas.
A liminar atende a uma Ação Civil Pública do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Santo Antônio do Monte, após a constatação de que a Prefeitura contava com cerca de 100 servidores contratados sem concurso público e cerca de 150 concursados.
Segundo o apurado, a Prefeitura não realiza concursos públicos para prover os cargos rotineiros há mais de dez anos.
A liminar pede ainda que a redução do quadro de servidores temporários seja baseada nos seguintes termos:
em 60 dias, reduza o número de temporários em 10%;
em 90 dias, reduza em mais 20%;
e, em 120 dias, em mais 20% o número de servidores temporários.
Assim, no prazo de 120 dias, o Município, que hoje conta com cerca de 100 funcionários temporários, deverá reduzir pela metade, ficando com, no máximo, 50 contratados, até a substituição por servidores concursados.
Além disso, também foi requerido o reconhecimento da improbidade administrativa, em razão da não realização de concurso público.
O Poder Judiciário recebeu a petição inicial, enfatizando que existem indícios da prática de ato de improbidade administrativa.
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