A Declaração do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) deve ser enviada à Receita Federal Brasileira (RFB) até 29 de setembro de 2023, próxima sexta-feira. Mais de 4 milhões de documentos já foram enviados, segundo dados do Ministério da Fazenda. A expectativa é de 5,9 milhões.
Se você ainda não declarou seu ITR, saiba o que deve fazer:
Todo processo é feito no Programa Gerador da Declaração ITR 2023, que pode ser baixado no site da Receita Federal. É nesta plataforma onde serão apresentados o Documento de Informação (DIAC) e o Documento de Informação e Apuração (DIAT).
Para emiti-los, os contribuintes precisarão disponibilizar informações sobre o proprietário, os demais condôminos e o imóvel — área total, de preservação, aproveitável, ocupada com benfeitorias, de produtos vegetais, de pastagem, inexplorada, etc.
Esses dados são essenciais para que o cálculo do imposto seja feito. Quem realizou o procedimento nos anos anteriores tem a opção de agilizar o processo e resgatar as informações, atualizando-as se necessário.
Também é obrigatório apresentar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o Ato Declaratório Ambiental (ADA), junto ao número do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Ao final, uma guia é emitida, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), para o pagamento do imposto, que podem ser feitos por transferência em instituições bancárias autorizadas pela Receita.
Passo a passo para declarar o ITR
- Preencha a Identificação do Imóvel na Receita Federal (CIB, antigo Nirf). Caso você não tenha esse número, providencie quanto antes;
- Informe nome, endereço, modalidade e demais informações sobre o imóvel
- Disponibilize seus dados pessoais
- Informe os dados dos demais condôminos, caso seu imóvel seja classificado como um condomínio na primeira ficha;
- Informe sobre área e uso da propriedade. Estes dados compõem o DIAT.
- Preencha o DIAC, esclareça o valor total do imóvel, valor das construções, instalações e benfeitorias, valor das culturas, pastagens, cultivadas e melhoradas e florestas plantadas para calcular o valor do imposto.
- Verifique as pendências e confirme se tudo foi preenchido corretamente
- Emita a DARF e realize o pagamento.
A primeira cota deve ser quitada já no dia 30 de setembro, com valor mínimo de R$ 10. Se o resultado do cálculo for menor do que R$ 100, o pagamento deve ser feito em cota única. Valores superiores podem ser divididos em até quatro parcelas de, no mínimo, R$ 50.
Se algum dado for enviado errado ou incompleto, é possível realizar uma declaração retificadora pelo próprio programa da Receita. Declarações feitas após o prazo limite serão multadas por atraso. O mesmo ocorre com quem deixa de pagar a taxa.
Ainda que a declaração seja obrigatória, vale lembrar que alguns imóveis são isentos, como assentamentos, áreas ocupadas por comunidades remanescente de quilombos ou pertencentes a entes públicos, como organizações sem fins lucrativos ou igrejas, etc.
Comente