Foi divulgada nesta quarta-feira (27), onde o Ministério Público Federal ajuizou ação de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito de Iguatama, Manoel Bibiano, mais quatro pessoas e duas empresas.

Segundo o Ministério Público Federal, “foram verificadas diversas irregularidades em obras executadas pelo Município por intermédio da CODEVASF – Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba, no ano de 2006.”

De acordo com a acusação do Ministério Público Federal, “apurou-se que o esquema delituoso era executado por grupos compostos por parlamentares, lobistas, empresários, prefeitos e servidores públicos, com o objetivo comum de promover o desvio de recursos públicos federais; no ápice da estrutura de cada uma dessas organizações estavam os parlamentares que comandavam o direcionamento de verbas do orçamento da União para os municípios beneficiários e na outra estavam os empresários, prefeitos e servidores públicos.”

Pelo texto, a justiça alega danos causados ao erário da CODEVASF, no montante de R$ 1.279.958,97 (hum milhão, duzentos e setenta e nove mil, novecentos e cinquenta e oito reais e noventa e sete centavos).

Diante dos fatos, o Juiz Federal Elísio Nascimento Batista Junior, condenou o ex-prefeito, bem como os outros acusados, a ressarcir os cofres da CODEVASF o dano causado, no valor de R$ 182.851,28 (cento e oitenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e um reais e vinte e oito centavos), cada um.

Ainda segundo a sentença do Ministério Público Federal, o ex-prefeito, ainda teve a suspensão dos direitos políticos por 5 (cinco) anos.

A decisão cabe recurso.

O espaço fica aberto para manifestação da Defesa dos citados.