Após a redução dos subsídios dos agentes públicos da cidade de Arcos, principalmente dos vereadores do município que por 13 votos a zero, fixaram os subsídios dos vereadores em R$1.229,84 (Mil duzentos e vinte e nove reais e oitenta e quatro centavos), valor que corresponde a uma redução de 80% dos atuais vencimentos, já para a próxima legislatura, muito se falou sobre a "inconstitucionalidade" da lei.
Fato é que essa redução era um desejo antigo da população, que não via o porque de salários tão altos para uma função pública.
A repercussão dessa decisão foi grande na mídia local, brasileira e até internacional, pois a população estava acostumada ver os agentes públicos aumentando seus vencimentos e não o contrário.
Essa semana, dia 10 de Julho, uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais emitiu uma decisão favorável a redução e quase que extinguindo qualquer contestação.
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais esclareceu que:
“É possível a redução dos subsídios dos vereadores por ato normativo da respectiva Câmara Municipal, desde que a fixação dos subsídios seja feita numa legislatura, antes das eleições municipais, para vigência na legislatura seguinte, conforme art. 29, inciso VI, da Constituição da República e jurisprudência do STF, bem como observe os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.
Essa decisão vem para legitimar a redução e dar mais um embasamento legal a decisão das "Câmaras de Vereadores" de Minas Gerais e principalmente a Câmara Arcoense que deu o "pontapé" inicial em um movimento que visa a economia e respeito com o dinheiro público.
Leia a nota do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais na Integra.
"Em resposta a uma consulta formulada pela Câmara Municipal de Oliveira, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais esclareceu o procedimento para a redução dos subsídios dos vereadores mineiros, quando o ato ocorrer por iniciativa da Câmara Municipal. A resposta oficial tem valor normativo e foi aprovada pela totalidade dos conselheiros presentes à sessão plenária de hoje (10/07/2019), sob a presidência do conselheiro Mauri Torres.
O ex-presidente Cláudio Couto Terrão foi o relator do processo, que tramita com o número 969.574.
A resposta oficial da Corte de Contas ficou assim formulada: “É possível a redução dos subsídios dos vereadores por ato normativo da respectiva Câmara Municipal, desde que a fixação dos subsídios seja feita numa legislatura, antes das eleições municipais, para vigência na legislatura seguinte, conforme art. 29, inciso VI, da Constituição da República e jurisprudência do STF, bem como observe os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.
A consulta foi formulada pelo vereador Venício dos Santos, presidente da Câmara Municipal de Oliveira, com a seguinte pergunta: “É possível redução dos subsídios dos vereadores, mesmo não se tratando de hipótese de se adequar ao teto constitucional legal, mas somente por vontade política da atual câmara? Ou seria afronta ao princípio constitucional da irredutibilidade?”."
Parabéns mais uma vez a Câmara de Vereadores de Arcos, por atender ao clamor de nossa população e que esse gesto sirva de exemplo para todo o Brasil, extensivo ao Congresso Nacional.
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