Pescadores devem ficar atentos: a piracema começou nesta quarta-feira (1º) e segue até o fim de fevereiro de 2024.

Durante o período é proibida a pesca, o transporte e o armazenamento de espécies nativas de peixes nos rios e lagos, além de outras restrições. A medida visa proteger a reprodução natural dos peixes.

A subida do peixe

A piracema, termo de origem Tupi que significa "subida do peixe", ocorre com diversas espécies de peixes. A "subida", em questão, é o nado contra a correnteza em busca de locais adequados para desova, possibilitando a reprodução.

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Por esse motivo, os peixes nativos não podem ser pescados durante o período. Por outro lado, espécies exóticas vindas de outras regiões do país ou até mesmo inseridos artificialmente na fauna local, podem ser pescados.

A diferenciação se deve a preservar das espécies para que não haja um desequilíbrio ecológico.

As proibições

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Além de ficar proibida a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas, outras proibições ocorrem durante o período:

Fica restrita a utilização, o porte, a guarda e o transporte de peixes sem couro ou escamas, pois isso dificulta a identificação em locais de pesca;

A título de exemplo, a captura dos peixes conhecidos popularmente por “barbado”, “piau”, “mandi”, “traíra”, entre outros, é proibida;

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Fica estabelecido a cota para a pesca profissional exclusivamente para consumo familiar, sendo vetado a comercialização dos peixes capturados durante o período de defeso;

Os locais proibidos são todos aqueles a menos de 500 metros de desembocadura de rios e córregos, em lagoas marginais e em até 1.500 metros de barramentos de hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras;

Também é proibida a realização de competições de pesca, como torneios, campeonatos e gincanas;

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Fica proibido o uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança;

A utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos (inteiros ou em pedaços), como iscas.

O que é permitido?

São permitidas a pesca de espécies que não são naturais da bacia ou espécies híbridas. São exemplos os peixes: apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa, corvina, sardinha-de-água doce, piranha preta, tilápias; tucunaré e zoiudo.

Também é permitido:

A utilização de linha de mão, vara simples, caniço com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais;

Fica limitado a cinco varas ou caniços por pescador licenciado;

A captura e transporte de 3 kg de peixes mais um exemplar para o pescador profissional e para o pescador amador, por dia ou jornada de pesca.