A usucapião familiar é uma maneira de assegurar o direito de propriedade a alguém que foi deixado sozinho(a) e contribuiu na aquisição conjunta do imóvel.
Também chamada de usucapião conjugal, a usucapião familiar surgiu em 2011 com a Lei 12.424. A lei promoveu uma alteração no Código Civil para a inserção do artigo 1.240-A.
Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)
§ 1 o O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
§ 2 o (VETADO) . (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)
Para compreender melhor o instituto, é preciso compreender o que é usucapião. A usucapião é uma forma de adquirir um bem móvel ou imóvel a partir do uso deste bem por determinado tempo, comportando-se como dono e sem que haja oposição à posse. Na legislação brasileira, está prevista principalmente no Código Civil.
Usucapião familiar é uma forma de aquisição de propriedade de um bem imóvel. Mas não qualquer bem, um bem imóvel em que a propriedade era dividida com o ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) e que deixou de existir pelo fato de haver abandono do lar.
O instituto foi criado por dois objetivos:
Salvaguardar o direito à moradia daquele cônjuge ou companheiro que permaneceu no imóvel;
Proteger a família que foi abandonada.
A usucapião familiar foi pensada para amparar mulheres de baixa renda, beneficiárias do programa Minha Casa Minha Vida e que se viram abandonadas pelos seus parceiros conjugais, sendo as únicas responsáveis pelas obrigações que deveriam ser compartilhadas.
Porém, o instituto não se destina apenas às pessoas de baixa renda, visto que o instituto é aplicado para imóveis de até 250m². Na grande maioria das cidades, imóveis acima de 200m², a princípio, possuem quatro quartos e a depender da cidade e localização (bairro) podem custar acima de um milhão de reais.
A usucapião familiar é uma ramificação do usucapião especial urbano. Ambos são para aquisição de propriedade imobiliária de até 250m², a utilização do imóvel deve ser para moradia própria ou da família, quem vai adquirir a propriedade não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural e a usucapião não pode ter sido concedido em outra oportunidade.
A usucapião familiar se diferencia do usucapião especial urbano pelos seguintes aspectos:
A propriedade imobiliária é adquirida em condomínio pelo casal;
Existe a configuração de abandono do lar;
O prazo é de 2 anos, enquanto no usucapião especial urbano é 5 anos.
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