Nesta quinta-feira (22/02) a 2ª Vara Cível da Comarca de Arcos, através da Juíza de Direito Vanessa Torzeczki Trage, deferiu tutela de Emergência, "determinando a suspensão imediata de qualquer intervenção em andamento para a construção da UPA 24 horas".
Na decisão a Magistrada determinou ainda a “suspensão eventual do início da obra, contratação e empresa e realização de outros contratos e pagamentos... bem como que o município de Arcos elabore e inicie a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, de um Plano Emergencial para promover a recuperação ambiental da área impactada de forma a preservar o meio ambiente da evolução da degradação dos recursos naturais afetados.”
A decisão traz ainda apontamentos de um laudo técnico assinado por perito habilitado junto à Associação Regional de Proteção Ambiental (ARPA II), que concluiu que “...o presente laudo técnico analisou minuciosamente as irregularidades constatadas nas obras realizadas no local em questão relacionadas a suposta construção de uma unidade de Pronto Atendimento. Foi observado que as intervenções foram executadas em duas áreas distintas incluindo uma propriedade privada, evidenciando a falta de fiscalização ambiental por parte do município e a conivência da Prefeitura que agiu de forma complacente visando a rápida execução das obras e ocultação da situação no local. No imóvel público verificou-se a descaracterização de uma área verde legalmente protegida a qual deveria ser preservada e conservada por incentivo municipal, o que nunca ocorreu desde sua averbação em registro, pois grande parte desta área encontrava-se desprovida de vegetação nativa, tendo em vista a presença de nascentes difusa e sua sobreposição uma faixa marginal de curso d'água, portanto, dentro de uma área de preservação permanente...”
O município de Arcos, tem prazo legal para se manifestar.
Relembre o caso:
Uma ação civil pública foi ajuizada na quinta-feira (05/10), pela 2ª Promotoria de Justiça do Ministério Público em razão da intervenção ocorrida nas nascentes difusas e respectiva área de preservação permanente existente no imóvel de cerca de 3.477,60 m², localizado na Av. Dr. João Vaz Sobrinho, Trecho I, bairro de Lourdes, esquina com a Rua Professora, Bairro Lourdes, em Arcos, a qual pertence ao próprio município e que, conforme consta no laudo técnico pericial, acarretou danos ambientais à flora, água, solo e paisagem.
De acordo com o MPMG, as intervenções ambientais foram feitas, pelo município, sem a adequada montagem de um processo administrativo, emissão de parecer técnico e aprovação prévia pelo CODEMA, infringindo toda sistemática de tutela ao meio ambiente ecologicamente equilibrado trazida pela Política Nacional do Meio Ambiente.
Ainda, apesar de justificar os danos ambientais causados como para fins de construção de uma UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24 horas, o Município de Arcos/MG, o município sequer apresentou o projeto técnico executivo, referente a UPA, aos membros do Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente – CODEMA, para análise sobre a escolha da melhor alternativa técnica para a realização da intervenção autorizada.
Ainda segundo o MPMG, outro fato é que também não foi feito um Estudo de Inexistência de Alternativa Técnica e Locacional para a construção da UPA, o que obrigatoriamente deve acompanhar um requerimento dirigido ao órgão ambiental para obtenção de autorização para intervenção ambiental em áreas de preservação permanente – APP.
Segundo a Promotora de Justiça Dra. Juliana Amaral, “foram muitas ilegalidades e arbitrariedades cometidas pelo Município de Arcos/MG.”
A Promotora faz questão de frisar que “em nenhum momento o Ministério Público se coloca contra a construção da UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24 horas, porém, devido aos fatos acima expostos e a não manifestação do Município de Arcos/MG para a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta, não restou outra alternativa a não ser o ajuizamento de ação civil pública.”
Dra. Juliana, ainda comenta que “o que se questiona é a maneira irregular que o município realiza as suas obras, sendo que essa não é a primeira vez que acontece algo similar.”
A promotora ainda comenta que “recentemente, o município assumiu as suas competências originárias para o licenciamento ambiental, mas como poderá autorizar/licenciar intervenções ambientais e empreendimentos se as suas próprias intervenções ambientais são eivadas de irregularidades? “
Ainda segundo Dra. Juliana Amaral “a situação é muito complexa, o Município de Arcos/MG agiu em dissonância com o ordenamento jurídico vigente, afrontando não apenas as normas infraconstitucionais que regem a matéria, mas, principalmente, todo ideal de desenvolvimento sustentável fundido internacionalmente e bem encampado pela Constituição Federal, mas acredita-se que através da ação civil pública o entrave será resolvido.”
Fica o espaço aberto para manifestação do Município de Arcos.
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