Nesta quinta-feira (22/02) a 2ª Vara Cível da Comarca de Arcos, através da Juíza de Direito Vanessa Torzeczki Trage, deferiu tutela de Emergência, "determinando a suspensão imediata de qualquer intervenção em andamento para a construção da UPA 24 horas".

Na decisão a Magistrada determinou ainda a “suspensão eventual do início da obra, contratação e empresa e realização de outros contratos e pagamentos... bem como que o município de Arcos elabore e inicie a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, de um Plano Emergencial para promover a recuperação ambiental da área impactada de forma a preservar o meio ambiente da evolução da degradação dos recursos naturais afetados.”

A decisão traz ainda apontamentos de um laudo técnico assinado por perito habilitado junto à Associação Regional de Proteção Ambiental (ARPA II), que concluiu que “...o presente laudo técnico analisou minuciosamente as irregularidades constatadas nas obras realizadas no local em questão relacionadas a suposta construção de uma unidade de Pronto Atendimento. Foi observado que as intervenções foram executadas em duas áreas distintas incluindo uma propriedade privada, evidenciando a falta de fiscalização ambiental por parte do município e a conivência da Prefeitura que agiu de forma complacente visando a rápida execução das obras e ocultação da situação no local. No imóvel público verificou-se a descaracterização de uma área verde legalmente protegida a qual deveria ser preservada e conservada por incentivo municipal, o que nunca ocorreu desde sua averbação em registro, pois grande parte desta área encontrava-se desprovida de vegetação nativa, tendo em vista a presença de nascentes difusa e sua sobreposição uma faixa marginal de curso d'água, portanto, dentro de uma área de preservação permanente...”

O município de Arcos, tem prazo legal para se manifestar.

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Relembre o caso:

Uma ação civil pública foi ajuizada na quinta-feira (05/10), pela 2ª Promotoria de Justiça do Ministério Público em razão da intervenção ocorrida nas nascentes difusas e respectiva área de preservação permanente existente no imóvel de cerca de 3.477,60 m², localizado na Av. Dr. João Vaz Sobrinho, Trecho I, bairro de Lourdes, esquina com a Rua Professora, Bairro Lourdes, em Arcos, a qual pertence ao próprio município e que, conforme consta no laudo técnico pericial, acarretou danos ambientais à flora, água, solo e paisagem.

De acordo com o MPMG, as intervenções ambientais foram feitas, pelo município, sem a adequada montagem de um processo administrativo, emissão de parecer técnico e aprovação prévia pelo CODEMA, infringindo toda sistemática de tutela ao meio ambiente ecologicamente equilibrado trazida pela Política Nacional do Meio Ambiente.

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Ainda, apesar de justificar os danos ambientais causados como para fins de construção de uma UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24 horas, o Município de Arcos/MG, o município sequer apresentou o projeto técnico executivo, referente a UPA, aos membros do Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente – CODEMA, para análise sobre a escolha da melhor alternativa técnica para a realização da intervenção autorizada.

Ainda segundo o MPMG, outro fato é que também não foi feito um Estudo de Inexistência de Alternativa Técnica e Locacional para a construção da UPA, o que obrigatoriamente deve acompanhar um requerimento dirigido ao órgão ambiental para obtenção de autorização para intervenção ambiental em áreas de preservação permanente – APP.

Segundo a Promotora de Justiça Dra. Juliana Amaral, “foram muitas ilegalidades e arbitrariedades cometidas pelo Município de Arcos/MG.”

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A Promotora faz questão de frisar que “em nenhum momento o Ministério Público se coloca contra a construção da UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24 horas, porém, devido aos fatos acima expostos e a não manifestação do Município de Arcos/MG para a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta, não restou outra alternativa a não ser o ajuizamento de ação civil pública.”

Dra. Juliana, ainda comenta que “o que se questiona é a maneira irregular que o município realiza as suas obras, sendo que essa não é a primeira vez que acontece algo similar.”

A promotora ainda comenta que “recentemente, o município assumiu as suas competências originárias para o licenciamento ambiental, mas como poderá autorizar/licenciar intervenções ambientais e empreendimentos se as suas próprias intervenções ambientais são eivadas de irregularidades? “

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Ainda segundo Dra. Juliana Amaral “a situação é muito complexa, o Município de Arcos/MG agiu em dissonância com o ordenamento jurídico vigente, afrontando não apenas as normas infraconstitucionais que regem a matéria, mas, principalmente, todo ideal de desenvolvimento sustentável fundido internacionalmente e bem encampado pela Constituição Federal, mas acredita-se que através da ação civil pública o entrave será resolvido.”

Fica o espaço aberto para manifestação do Município de Arcos.