O Município de Arcos entrou com agravo de instrumento com relação a decisão judicial que suspendeu a construção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas, em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

De acordo com o Desembargador Manoel dos Reis Moraes do TJMG, em sua decisão, divulgada nesta terça-feira (12/02), o desembargador disse que “não há ilegalidade que justifique a interrupção das obras e que é necessária uma investigação mais aprofundada para comprovar esse fato”.

Com resultado dessa decisão, foi deferido, ou seja, concedido o pedido de suspensão da decisão que paralisou a construção da UPA até que o recurso seja julgado pela instância competente, ou seja, o município de Arcos, de acordo com essa decisão, pode dar seguimento as obras de construção da UPA 24 horas em Arcos.

A decisão divulgada nesta terça-feira (12/03) foi monocrática do relator do agravo apresentado pelo município de Arcos, Desembargador Manoel dos Reis Moraes do TJMG.

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Segundo informações, o caso ainda não está encerrado e há possibilidade do MPMG entrar contra minuta do agravo.