Possuem características tanto de direito real, quanto de direito pessoal. São obrigações em que surge a pessoa do devedor não em razão de um negócio jurídico qualquer, mas sim por causa de um direito real.

A obrigação “propter rem” (obrigação própria da coisa) está relacionada à titularidade de um direito real.

Exemplo: taxa condominial, IPTU, direitos de vizinhança. No caso de o condômino, não há contrato obrigando a pagar o condomínio, tal encargo decorre da propriedade.

Tais obrigações são acessórias ao principal, portanto, seguem o bem.

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Assim, se houver a venda de um bem, com débito de IPTU ou condomínio, esses débitos passarão ao novo proprietário.