Sobre Posse exclusiva, composse e posses paralelas.

Posse Exclusiva

É a posse de um único possuidor. O desdobramento da posse em direta e indireta não retira esse caráter, caso permaneça um único possuidor direito e um único indireto.

Composse

Continua após a publicidade

Duas ou mais pessoas exercem simultaneamente poderes possessórios sobre a coisa. O compossuidor pode usar dos interditos até contra o outro. Cada compossuidor poderá usar a coisa indivisa de forma a não excluir a posse dos demais compossuidores.

Exemplo: o compussuidor que cerca área comum, poderá ser questionado via reintegração de posse.

Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

Continua após a publicidade

Posse Paralela

Ocorre com a confluência de posses de natureza múltipla sobre a coisa.