A Segunda Câmara do Tribunal de Contas, na sessão de terça-feira (11/6), confirmou a proposta de voto do conselheiro substituto Hamilton Coelho e suspendeu o processo licitatório n. 07/2024 (Dispensa n. 05/2024) do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Piumhi, município que integra a região Oeste do Estado de Minas Gerais.
A finalidade da licitação é a “prestação de serviço de assessoria e consultoria jurídica, na área de direito administrativo, licitação e departamento pessoal” em defesa da autarquia.
Diante da denúncia (processo n. 1.170.858) da empresa Marins Carvalho e Isabela Figueiró Advogados de que foi inabilitada a participar do certame, embora tenha apresentado todos os documentos exigidos no termo de referência; e que não teria havido tratamento isonômico entre os participantes, uma vez que a licitante declarada vencedora não havia apresentando a documentação necessária à sua habilitação, o Tribunal procedeu à imediata análise da matéria.
A Corte mineira confirmou, na ata do julgamento, realizado por meio da plataforma eletrônica Licitanet, a declaração da pregoeira pela inabilitação da denunciante, ato que levou a empresa manifestar interesse em interpor recurso, tendo sido seu pedido negado pela pregoeira.
Verificando a mesma página eletrônica, o TCE constatou que, em um caso idêntico, outro licitante teve seu recurso devidamente apreciado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
Concluiu o TCEMG que evidenciada a intenção de recorrer, pela denunciante, cabia à pregoeira conceder prazo de três dias para apresentação de recurso e apreciar fundamentadamente o pedido.
Por essa razão, com o objetivo de evitar prejuízo à Administração e aos licitantes, e com fundamento no regimento interno e nas leis que regem as licitações e contratos, o Tribunal suspendeu o processo licitatório, determinando que a realização de outro procedimento, com objeto assemelhado, deverá ser comunicado à Casa, sob pena de multa.
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