Pai e filho, de 88 e 62 anos, foram flagrados abandonando dois cachorros em uma rua do Bairro Gran Viver, em Bom Despacho, na quinta-feira (11/7).
Um vídeo registrado por uma pessoa que estava perto da rua onde ocorreu o crime, mostra apenas um dos cães, já que o outro animal já havia sido solto antes de as imagens começarem a ser gravadas.
Após o caso ganhar repercussão nas redes sociais com o compartilhamento do vídeo, a Polícia Militar de Meio Ambiente fez buscas e conseguiu identificar os dois suspeitos. Cada um foi multado em R$ 1.500.
Segundo a polícia, pai e filho alegaram que os cachorros apareceram na casa deles, na zona rural de Bom Despacho, e eles começaram a tratar dos animais. No entanto, os cães começaram a comer as galinhas da propriedade.
Eles disseram que acionaram uma ONG que defende a causa animal para que a entidade ficasse com os bichinhos, mas a ONG não teve condições de recebê-los. Então, eles decidiram abandonar os cães.
Ainda conforme a polícia, pai e filho estiveram na Delegacia de Polícia Civil na presença de um advogado, onde foram intimados a comparecer novamente para serem ouvidos.
Além da multa, os dois responderão criminalmente na Justiça por maus-tratos e abandono de animais.
Ponto a ponto do vídeo
O registro foi feito por uma pessoa em uma casa próxima ao fato. O vídeo começa no momento em que os dois idosos já estão estacionados e do lado de fora da caminhonete;
Ambos aparecem do lado esquerdo do veículo onde o homem mais velho desamarra o cachorro que está na carroceria;
O animal late e, então, o filho que estava do lado do pai, se afasta, entra na caminhonete no banco do motorista e fecha a porta;
O pai segue desamarrando ao animal e, quando consegue, o arrasta com força para fora da carroceria;
Rapidamente, ele ajeita algumas cordas e fecha o compartimento da carroceria. Ele tenta se apressar para entrar no veículo e quando entra no banco do passageiro, ele bate a porta e ambos vão embora;
Os dois cachorros fugiram e não foram mais vistos.
Crime previsto em lei
Abandonar a maltratar animais é crime passível de multa e detenção. Veja o que diz a lei:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 1º- Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.
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