A usucapião extraordinária é uma forma de aquisição de propriedade que requer menos requisitos em comparação com outras modalidades. Conforme o artigo 1.238 do Código Civil, a usucapião extraordinária é caracterizada por posse contínua e sem oposição por um período específico, podendo variar entre 15 e 10 anos, dependendo de certas condições.

Art. 1.238 do Código Civil

Caput:

  • Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Parágrafo Único:

  • O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

Requisitos Essenciais

  • Mansa: A posse deve ser exercida de forma tranquila, sem violência.
  • Pacífica: Não pode haver contestação ou disputa pela posse do imóvel.
  • Ininterrupta: A posse deve ser contínua, sem intervalos.
  • Com ânimo de dono: O possuidor deve agir como se fosse o proprietário do imóvel.

Requisitos Extraordinários

  • Prazo de 15 anos: Posse contínua e sem oposição por 15 anos.
  • Prazo de 10 anos: Se o possuidor estabelecer moradia habitual ou realizar obras ou serviços de caráter produtivo no imóvel, o prazo é reduzido para 10 anos.
  • Dispensa de justo título e boa-fé: Não é necessário apresentar um título de propriedade legítimo nem comprovar a boa-fé na posse.

Em resumo, a usucapião extraordinária permite a aquisição de propriedade de um imóvel através da posse prolongada e contínua, independentemente de justo título ou boa-fé. O prazo padrão é de 15 anos, mas pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor fizer do imóvel sua residência habitual ou realizar obras ou serviços produtivos. Essa modalidade de usucapião garante a regularização de propriedades com base na posse mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono.

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