Circula nos Grupos de "Whatsapp" da região a notícia da condenação de um político da cidade de Iguatama MG.A informação é verdadeira e tem como fonte a AGU (Advocacia Geral da União), porém não é recente e tem data do dia 10/01/2019, sendo atualizada no dia 30/01/2019.

A ação de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público Federal, com a assistência do FNDE, contra o ex-prefeito, objetivando a condenação do requerido nas sanções previstas no art. 12 da Lei 8.429/1992 por suposta prática de ato de improbidade em decorrência da omissão na prestação de contas de verbas repassadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE destinadas ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE, nos anos de 2005/2006, com data final de prestação de contas em 15.04.2006 e 15.04.2007.

Foi negado provimento à apelação do réu, pois a Terceira Turma do TRF da 1ª Região, acolhendo os argumentos suscitados pela AGU, entendeu incontroversa a falta da devida prestação de contas, a tempo e modo, tratando-se de intempestividade injustificada, a evidenciar a má-fé do ex-gestor.

No voto, o relator destacou: “Cai por terra a alegação de impossibilidade de prestar contas em face do incêndio ocorrido no âmbito da prefeitura no ano de 2004, tendo em vista que os recursos foram repassados à municipalidade nos exercícios de 2005 e 2006, e só foram apresentadas no ano de 2013 pelo seu sucessor (anexos II e III), o que não afasta a responsabilidade do ora apelante... No que tange ao elemento subjetivo, a má-fé, penso caracterizado no fato de o administrador público deixar de atender no momento apropriado ao chamado das autoridades competentes para sanar as irregularidades apontadas dos recursos transferidos. Nesse contexto, a prestação de contas e a apresentação de documentos essenciais não é apenas formalidade da administração federal, mas sim requisito ao atendimento da moralidade administrativa e da publicidade dos atos administrativos.

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Até o momento oficialmente não há nenhuma atualização concreta do caso e estamos aguardando maiores informações.

Leia na íntegra a publicação da AGU. do dia 10 de janeiro de 2019.

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