Usucapião ordinária (art 1242)
Além dos requisitos essenciais, o prazo de posse é de 10 ou 15 anos e tem de haver boa-fé.
Necessário ter justo título e da boa-fé. Poderá ser de 5 anos no caso do parágrafo único (imóvel adquirido de forma onerosa + registro + cancelamento posterior + moradia ou investimentos de interesse social ou econômico).
Requisitos Essenciais:
Posse mansa
Posse pacífica
Posse ininterrupta
Posse com ânimo de dono
Requisitos ordinária:
prazo de 10 ou 15 anos;
justo título e boa-fé;
05 anos : adquirido onerosamente, registrado, cancelamento do registro, fins de moradia ou investimentos de interesse social ou econômico
Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.
Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
Art. 1.244. Estende-se ao possuidor o disposto quanto ao devedor acerca das causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição, as quais também se aplicam à usucapião.
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