Na tarde desta sexta-feira (16), uma "nuvem" cinza e espessa cobriu parte da cidade de Arcos. Com o por do sol a tal "nuvem" tomou contornos bem definidos e até digamos belo, contrastando com o alaranjado do fim de tarde.
Na verdade a tal "nuvem" era a fumaça de um incêndio criminoso, que aconteceu na tarde desta sexta-feira, em parte de um canavial na cidade de Lagoa da Prata.
Esse incêndio criminoso encheu de fumaça os céus da cidade de Arcos, poluindo ainda mais o ar já seco e carregado de poluição de nossa cidade.
Conforme apuramos, o incêndio foi CRIMINOSO e as equipes da empresa responsável pelo canavial passou a tarde e a noite no combate às chamas, em algumas quadras de cana e em pastagens de terceiros, próximas ao canavial.
O incêndio criminoso foi totalmente controlado por volta de 21h30 de sexta-feira.
Ainda segundo relatos, o incêndio tem características de ter sido provocado por terceiros, que botaram fogo na "palhada" da cana e por causa do tempo seco, o fogo se espalhou rapidamente e tomou grandes proporções.
Por causa de correntes de vento, a fumaça desse incêndio veio parar na cidade de Arcos, formando uma cortina de fumaça nos céus.
Felizmente ninguém ficou ferido.
Vale lembrar que colocar fogo em vegetação, lotes ou mesmo lixo é crime ambiental, seja na cidade ou no campo.
A "Lei de Crimes Ambientais", nº 9.605 de 1998, em seu artigo 54, descreve o crime de poluição, que consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais ou destrua a flora.
Um exemplo clássico desse tipo de crime é a queimada de lixo doméstico, que emite poluição na forma de fumaça, causa risco de incêndio para as habitações locais, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais que ocupem as redondezas.
Já de acordo com o Artigo 250 do Código Penal, queimar resíduos sólidos, como pneus, recipientes plásticos, lixo ou outros matérias a céu aberto, sem a autorização das autoridades competentes, cabe autuação (Multa) de valores que variam de R$2.438,55, chegando até o valor de R$7.315,65.
Se identifica o autor do crime, além da pesada multa, pode ainda ser condenado de três a seis anos de prisão.
Nós do Arcos Notícias já fizemos uma matéria sobre esse tipo de crime.
Comente