Na tarde desta sexta-feira (16), uma "nuvem" cinza e espessa cobriu parte da cidade de Arcos. Com o por do sol a tal "nuvem" tomou contornos bem definidos e até digamos belo, contrastando com o alaranjado do fim de tarde.

Na verdade a tal "nuvem" era a fumaça de um incêndio criminoso, que aconteceu na tarde desta sexta-feira, em parte de um canavial na cidade de Lagoa da Prata.

Esse incêndio criminoso encheu de fumaça os céus da cidade de Arcos, poluindo ainda mais o ar já seco e carregado de poluição de nossa cidade.

Conforme apuramos, o incêndio foi CRIMINOSO e as equipes da empresa responsável pelo canavial passou a tarde e a noite no combate às chamas, em algumas quadras de cana e em pastagens de terceiros, próximas ao canavial.

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O incêndio criminoso foi totalmente controlado por volta de 21h30 de sexta-feira.

Ainda segundo relatos, o incêndio tem características de ter sido provocado por terceiros, que botaram fogo na "palhada" da cana e por causa do tempo seco, o fogo se espalhou rapidamente e tomou grandes proporções.

Por causa de correntes de vento, a fumaça desse incêndio veio parar na cidade de Arcos, formando uma cortina de fumaça nos céus.

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Felizmente ninguém ficou ferido.

Vale lembrar que colocar fogo em vegetação, lotes ou mesmo lixo é crime ambiental, seja na cidade ou no campo.

"Lei de Crimes Ambientais", nº 9.605 de 1998, em seu artigo 54, descreve o crime de poluição, que consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais ou destrua a flora.

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Um exemplo clássico desse tipo de crime é a queimada de lixo doméstico, que emite poluição na forma de fumaça, causa risco de incêndio para as habitações locais, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais que ocupem as redondezas.

Já de acordo com o Artigo 250 do Código Penal, queimar resíduos sólidos, como pneus, recipientes plásticos, lixo ou outros matérias a céu aberto, sem a autorização das autoridades competentes, cabe autuação (Multa) de valores que variam de R$2.438,55, chegando até o valor de R$7.315,65.

Se identifica o autor do crime, além da pesada multa, pode ainda ser condenado de três a seis anos de prisão.

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Nós do Arcos Notícias já fizemos uma matéria sobre esse tipo de crime.