O Ministério das Mulheres instituiu, nesta quinta-feira (13/02), o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no âmbito da pasta. A medida, que se aplica a todas as servidoras (es), empregadas (os) e terceirizadas (os) que prestam serviços no órgão, tem como objetivo estabelecer diretrizes para a promoção de um ambiente de trabalho ético, seguro, inclusivo e alinhado aos princípios de desenvolvimento sustentável.

Entre as diretrizes previstas no Plano Setorial estão capacitar servidoras e gestores sobre ética, comunicação não violenta e liderança humanizada; implementar mecanismos eficazes de acolhimento e tratamento de denúncias; além de garantir uma abordagem interseccional no enfrentamento ao assédio e à discriminação, considerando recortes de gênero, raça, etnia e diversidade.

Também estão previstas a criação de cartilhas, vídeos educativos e guias práticos sobre ética, assédio e discriminação, assim como a implementação de formações obrigatórias sobre racismo estrutural e suas implicações no ambiente de trabalho. 

O Plano Setorial também institui uma Rede de Acolhimento, que deverá disponibilizar espaço físico e agenda para o acolhimento presencial, além de canais para atendimento virtual, assegurando que esses ambientes sejam seguros e garantam a confidencialidade das informações.

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As denúncias de assédio ou discriminação poderão ser realizadas por qualquer pessoa, identificada ou anonimamente, por meio da Ouvidoria, presencialmente, pela plataforma Fala.BR, ou por outros canais eletrônicos e telefônicos disponibilizados pelo Ministério das Mulheres.

Caberá à Assessoria Especial de Controle Interno, com o apoio técnico da Corregedoria, a coordenação da Comissão Interna do Plano, a qual será responsável por coordenar e supervisionar as ações estabelecidas, garantindo sua execução, monitoramento contínuo e os resultados do Programa.

Programa Federal

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O Plano Setorial do Ministério das Mulheres integra o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação (PFPEAD) no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, instituído por meio do Decreto nº 12.122/2024.

O objetivo do Programa é combater todas as formas de violências decorrentes das relações de trabalho, em especial o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação. O PFPEAD é composto por um Plano Federal, estabelecido pela Portaria MGI nº 6.719/2024, e por Planos Setoriais que devem ser elaborados pelos órgãos e entidades da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional.

Coordenado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o Comitê Gestor do Programa é composto por representantes das pastas das Mulheres, dos Direitos Humanos e da Cidadania; Igualdade Racial; Educação; Saúde; Trabalho e Emprego; Justiça e Segurança Pública; Povos Indígenas; além da CGU e da Advocacia-Geral da União.

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Para saber mais sobre as ações de prevenção e acessar o Plano completo, clique aqui.