Na noite desse sábado (15/03), o Corpo de Bombeiros de Formiga foi acionado para atendimento a uma colisão veicular na rodovia MG-050, próximo ao trevo de Pedra do Indaiá. Para a operação, foram empenhados a Unidade de Resgate (UR) e o Auto Bomba Tanque Salvamento (ABTS).
No local, foi constatado que o acidente envolveu um Fiat Siena e um Fiat Doblò. O condutor do Siena, de aproximadamente 37 anos, estava encarcerado no interior do veículo, e uma criança de 5 anos também estava no Siena, sendo atendida pelo SAMU. O Doblò havia caído em uma ribanceira de aproximadamente 2 metros, e seu condutor, de aproximadamente 39 anos, conseguiu sair do veículo por meios próprios e aguardou a chegada do SAMU para atendimento.
O veículo Siena já se encontrava estabilizado, permitindo que a equipe de bombeiros iniciasse a abertura tática de acesso utilizando um alargador hidráulico. A técnica aplicada possibilitou a ampliação do espaço interno e a retirada segura do condutor, com um ângulo de extração controlado em aproximadamente 30°.
Assim que a vítima foi retirada, a equipe do SAMU iniciou imediatamente o atendimento, tratando a fratura fechada de fêmur, os ferimentos cortantes nos membros inferiores e as lesões na região craniana. Após imobilização com colar cervical, maca rígida e talas para estabilização do membro fraturado, a vítima foi preparada para transporte.
A criança, que também estava no Siena, apresentava ferimentos na cabeça e suspeita de fratura de fêmur. Ela estava sendo assistida pela equipe do SAMU no momento da chegada da equipe de bombeiros.
A equipe do Corpo de Bombeiros realizou uma busca nos arredores do Doblò para verificar a possibilidade de mais vítimas, mas nenhuma outra pessoa foi encontrada.
As duas vítimas do Siena foram encaminhadas para a sala vermelha da Santa Casa de Formiga para atendimento médico de emergência e o terceiro condutor foi conduzido para a UPA de Formiga. Após a conclusão dos procedimentos de resgate, a ocorrência foi finalizada e o local permaneceu sob responsabilidade das autoridades competentes.
Comente