Nos últimos dias recebemos diversas reclamações de moradores da cidade de Arcos, com relação à aumentos de até 50% por cento em suas contas de água.

Nós entramos em contato com a assessoria e comunicação da COPASA, que prontamente nos respondeu:

" A Copasa informa que em Arcos ocorreu o cancelamento da tarifa social de 80 imóveis que eram contemplados com este benefício que concede desconto de até 55% nas tarifas da empresa.

 O cancelamento se deu porque os proprietários desses imóveis não apresentaram a documentação necessária para manter o benefício, apesar de terem sido alertados, por meio das faturas, da necessidade de recadastramento.

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A Companhia alerta ainda que, aquele cliente que perdeu o cadastramento no CAD’Único deverá procurar a Prefeitura para se recadastrar e, posteriormente ir à agência de atendimento na avenida Magalhães Pinto, 1690, bairro Brasília, para voltar a obter o benefício da tarifa social. 

 A Copasa esclarece também que, além de perderem o benefício da tarifa social, nesse período, ocorreu reajuste das tarifas, em média de 8,38%, conforme Resolução 127/2019, da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (Arsae-MG). Este reajuste incide para todos os consumidores da Copasa no Estado, aplicado nas faturas a partir de agosto de 2019."

Entramos em contato com a Secretária de Integração Social, por meio do Senhor Otávio Miranda, que nos respondeu como funciona o procedimento para o cadastramento e ou recastramento no CAD'Único em Arcos.

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"O programa de tarifa social tem alguns critérios: 

Famílias inscritas no Cadastro Único com a seguinte situação:

- Com renda de até meio salário mínimo por pessoa;

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 - que tenham algum membro da família beneficiário do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);

- Com renda total de até três salários mínimos por mês que tenham entre seus membros pessoas em tratamento de saúde, que precisam usar continuamente aparelhos com elevado consumo de energia elétrica e ou água;

- Famílias indígenas e quilombolas com renda por pessoa de até meio salário terão direito ao desconto de 100% na conta de energia elétrica, até o limite de consumo de 50 KWh/mês.

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O percentual de desconto é de acordo com consumo mensal de cada família.  

As famílias são comunicadas sobre o cancelado do beneficio por falta de atualização do cadastro, são alertadas sobre as datas de retorno para atualização.Não só deste beneficio bem como de todos os outros programas que abrange o cadastro único. 

As famílias que tiverem interesse de fazer o recadastramento do beneficio tarifa social devem comparecer no setor do cadastro único na Secretaria de Desenvolvimento e Integração social, na Rua Messias Macedo, 785, centro,  para atualizar ou fazer o cadastro único munidos dos seguintes documentos :

RG (Identidade),

CPF,

Certidão de Nascimento,

Declaração de nascimento,

Certidão de casamento (em casos de divorcio certidão de averbação),

Carteira de trabalho ( se assinada apresentar holerites- extrato pagamento de seguro desemprego quando houver),

Comprovante de endereço. 

As famílias que atentem aos critérios, podem fazer a solicitação através do responsável familiar, este deve comparecer à distribuidora local de energia elétrica ou água, munido de um documento com foto, a última conta de energia e o relatório social. "