A Terceira Denúncia, oferecida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, através do seu Promotor, Doutor Eduardo Fantinati, apresentou mais uma denúncia de várias pessoas, agentes políticos e empresários, envolvidos no "esquema criminoso" (segundo o MP), instalado na Licitação e nos serviços de transporte de alunos da zona rural e urbana do município de Arcos, entre os anos de 2013 e 2016.

O Arcos Notícias, apresenta agora os principais trechos do Processo Investigatório Criminal - MPMG - 0042.17.000545-0

Foram 08 denunciados, sendo um ex-prefeito, um ex-vereador, quatro empresários e dois funcionários públicos.

Quatro pessoas fizeram colaboração premiada (delação premiada), colaborando efetivamente para a plena elucidação dos fatos, garantindo-lhes alguns benefícios no decorrer do Processo.

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Uma das investigações, que culminaram nessa Terceira Denúncia, cita a ilicitude da contratação de uma sociedade empresarial, pelo município de Arcos, que era formalmente administrada por um empresário, porém que contava com uma sociedade oculta de um ex-vereador.

Segundo o Ministério Público apurou, houve direcionamento do Processo Licitatório 465/2013 (Transporte de Estudantes Universitários) para um empresa e o outro Processo Licitatório 464/2013 (Transporte de Alunos Zona Rural e Urbana) para outra empresa.

 Num dos procedimentos investigatórios, para o Ministério Público ficou clara a atuação de dois irmãos, responsáveis pela administração de duas empresas de transporte, com CNPJs diferentes (pessoas jurídicas distintas), porém funcionando no mesmo endereço.

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Investigação

Para se chegar a essas informações, o Ministério Público, usou de técnicas avançadas de investigação criminal, associadas à análise minuciosa dos Processos Licitatórios e de uma vasta documentação apresentada e também apreendida na sede das empresas investigadas e na residências dos investigados.

Segundo o Ministério Público, de posse dessas informações foi possível desvelar o funcionamento de um grande esquema de corrupção nas licitações do transporte público em Arcos.

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Esse esquema de Corrupção contava com a participação de agentes políticos, servidores públicos municipais e empresários e tinha início com a combinação das empresas, mediante ajustes e combinações, o que segundo o MP, frustraram o caráter competitivo das licitações e garantiam o direcionamento do contrato ao "aliado" escolhido.

Segundo o MP, ainda havia por parte das empresas vencedoras a promoção da subcontratação de serviços em favor das empresas "concorrentes", o que garantia lucros para todos.

Não bastassem esses fatos, segundo MP, ainda havia o superfaturamento, por diversos meios, entre eles, aditivos ilegais, gerando "sobras"para pagamentos de vantagens indevidas (propina em espécie) aos participantes do conchavo.

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O "lucro" dos contratos de transporte escolar rural era dividido entre as três principais empresas "concorrentes", o que segundo o MP, caracterizada a "união forte" entre os empresários.

Nesta terceira denúncia, segundo o MP, ficou comprovado a participação de um ex-prefeito e de uma pessoa que ocupava o cargo comissionado de pregoeira e presidente da comissão de licitação da Prefeitura de Arcos.

Segundo o MP, a "Organização Criminosa" por trás do esquema delituoso, foi responsável por fraudar processos licitatórios e superfaturar contratos administrativos nos anos de 2009 a 2012 e de agosto de 2014 a 2016.

Interferências nas Investigações do MP

Foi apurado ainda pelo Ministério Público que alguns investigados estavam interferindo nas investigações, induzindo pessoas a mentirem e dissuadindo pessoas a colaborarem com a elucidação dos fatos.Tais fatos, foram fundamentais para  a decretação das prisões preventivas, buscas e apreensões e outras medidas cautelares, em 06 de Dezembro de 2018, quando foram deflagradas as operações "Rota Alternativa" e "Ônibus Fantasma".

Segundo o MP, devido a grande quantidade de membros da "Organização Criminosa" e tamanha a quantidade de atos criminosos, que tornou-se inviável o oferecimento de denúncia única.

Denúncias anteriores

Segundo o MP, antes dessa terceira denúncia, três ações penais já foram propostas no âmbito das operações "Rota Alternativa" e "Ônibus Fantasma":

Denúncia 01 - Transporte de Estudantes Universitários - Entre 2013 e 2016;

Foram indiciadas 12 pessoas.

Denúncia 02 - Processos Licitatórios variados (Limpeza Urbana, Transporte de Carnes, Manutenção do Terminal Rodoviário, Manutenção de Parques e Quadras Municipais, Conservação do Parque Aquático e Manutenção de Escolas e Creches Municipais) - Entre 2009 a 2012 e Agosto de 2014 a 2016.

Foram indiciadas  14 pessoas.

Denúncia 03 - Processos Licitatórios Transporte de Alunos da Zona Rural e Urbana - Entre 2014 e 2016.

Foram indiciadas 08 pessoas.

Núcleo Público da Organização Criminosa

Segundo o Ministério Público, nesta terceira denúncia ficou claro a montagem de um núcleo público da organização criminosa, responsável por uma verdadeira fábrica de fraudes a processos licitatórios e dispensa ilegal de licitações, garantindo o direcionamento dos contratos  em favor de empresários comprometidos com o enriquecimento ilícito próprio e com pagamento de propinas àquele grupo de agentes políticos.

De acordo com o MP,  os integrantes da organização criminosa realizavam expedientes diversos, inclusive com um "pacote de aditivos" aos contratos direcionados, com o objetivo de gerar superfaturamento dos valores a serem pagos àquelas empresas, obtendo em retorno, o pagamento de vantagens indevidas (propinas) na forma de dinheiro em espécie e ainda desviando recursos públicos em proveito de terceiros.

O núcleo privado dessa organização era composto por empresários que, previamente acertados entre si, distribuíam os objetos  das licitações conforme seus próprios interesses e negociavam formas de garantir  o locupletamento ilícito de todos, obtido mediante a prática de crimes de corrupção ativa, fraude à processos licitatórios e diversas outras infrações penais.

Outra variadas ilicitudes, segundo o MP, foram praticadas  ao longo de mais de  06 anos, entre eles a doação ilegal de lotes residenciais a aliados políticos (como nos bairros  Santa Efigênia III e Novo Sol Nascente) e da doação ilícita de lotes a empresas no Distrito Industrial I.

Organização Criminosa

Segundo o Ministério Público, o Comando Geral da Organização Criminosa que loteou o Poder Executivo Municipal  de Arcos entre os anos de 2009 a 2012 e Agosto de 2014 a 2016 é claramente atribuído a um ex-prefeito, o qual tinha o poder de mando e desmando e a autoridade  para a nomeação e exoneração de integrantes do núcleo político do Grupo Criminoso, sendo que a qualquer momento e se assim desejasse poderia fazer cessar a consecução dos atos criminosos do grupo.

Como funcionava o Esquema

De acordo com o Ministério Público havia uma ordenação estrutural e divisão clara de tarefas:

A coordenadoria de transportes, lançava dados falsos nas planilhas e relatórios de controle de viagens, superfaturando assim  os contratos, viabilizando o desvio de recursos públicos em favor de si e terceiros.

Além de superdimensionar as planilhas de controle do transporte de estudantes, eram adicionados dados falsos  para viabilizar o transporte de "potenciais eleitores" para finalidades alheias às previstas no contrato.

Os denunciados tinham  pleno conhecimento de que as linhas de transporte escolar de estudantes na zona rural indicavam distâncias bem superiores as reais, sem contar que algumas linhas nem eram "operadas" pela empresa contratada e ainda assim, omitiam-se deliberadamente  quanto à regularização da medições de tais linhas, compactuando com  o pagamento a mais.

Segundo o MP, alguns empresários combinavam entre si e com outras empresas de transporte de passageiros que atuavam na cidade de Arcos, quais "concorrentes" deveriam ganhar as licitações  e quais delas atuariam como subcontratadas.

O ajuste entre essas empresas, segundo o MP, forjava um ambiente de competitividade nos processos licitatórios e levava à contratação de sociedade empresária que não detinha condições reais de prestar  os serviços, motivo pelo qual todas as demais empresas sabiam que seriam subcontratadas e, assim, igualmente beneficiadas com o certame e seu contrato.

Com o superfaturamento era gerado sobra suficiente para o pagamento de propinas aos agentes públicos que lhes favoreciam  e para o direcionamento de dinheiro em espécie a terceiros, por serviços prestados à margem do contrato.

Segundo o MP, uma empresa ficava com 50% dos lucros líquidos mensais, outros 25% para outra empresa e os outros 25% a outra empresa de transportes.

Havia ainda uma pessoa, funcionário público contratado que tinha um papel de destaque, acerca da estruturação e divisão das tarefas, sendo pessoa de total confiança do ex-prefeito, que ficava incumbido de repassar a ele as informações de todas as pastas da Administração e mantê-lo ciente de tudo.

Este funcionário também representava o ex-prefeito com procurações e segundo o MP, fazia  a intermediação de negociação e recolhimento de propinas, junto aos administradores das empresas de transporte.

Valores Movimentados

Somente do Processo Licitatório 464/2013 para favorecer uma empresa de transportes e para gerar pagamentos a mais e viabilizar a realização de outros serviços sob a falsa rubrica  do transporte escolar  rural e urbano houve vários aditivos.

Termo Requisitório Aditivo nº001 - 30/12/2014 (Exercício 2015) Prorrogação Ilegal do Contrato por mais 12 meses  no valor original de R$1.714.640,40;

Termo Requisitório Aditivo nº002 - 26/01/2014 Supressão de 15% no valor total do contrato, representando o montante de R$257.196,06. Segundo o MP essa "supressão" em foco tenha sido feita como forma de  trazer aparência de legalidade à prorrogação do contrato celebrado. Segundo o MP, há indícios ainda de que  as datas indicadas nos documentos não correspondem  à data real em que eles foram produzidos;

Termo Requisitório Aditivo nº004 - 16/10/2015 - Este termo veio acompanhado de um Parecer Jurídico e de Parecer do Controle Interno, garantiram  o acréscimo ilegal de 17.50871% sobre o valor suprimido do contrato, representando o montante de R$255.179,70, com a justificativa do aumento de número de alunos. Um detalhe chamou a atenção do MP, que a alegação de aumento de alunos foi feita em outubro, próximo ao término do ano letivo;

Termo Requisitório Aditivo nº005 -28/12/2015 - Segundo o MP, Prorrogação Ilegal  do contrato  por 12 meses (Exercício 2016) ao valor de R$ 2.442.658,72, valor acima do  que foi previsto para os anos anteriores;

Termo Requisitório Aditivo nº006 -24/10/2016 - Segundo o MP, acréscimo ilegal de 8,645% sobre o valor do contrato original, o que representou R$210.395,14 e novamente com a alegação do aumento de alunos;

Segundo o MP houve cobrança de propina sobre a empresa beneficiada com os aditivos.

Segundo o MP, dois funcionários que montaram as planilhas e as alimentavam, também eram os mesmos que faziam a conferência e fiscalização dos contratos, contando com a cega confiança da então Secretária de Educação.

Há também segundo o Ministério Público a utilização de verba do transporte escolar rural e urbano para a realização  de transportes alheios à Secretaria de Educação, para gerar agrado aos eleitores  do grupo político liderado pelo ex-prefeito, incluindo transporte de atletas amadores, pessoas da Igreja,  participantes de congado, entre outros.

Segundo o Ministério Público, em uma reunião o ex-prefeito, solicitou ao seu funcionário de confiança que  propusesse aos administradores da empresa de transportes o pagamento de R$30.000,00 a R$50.000,00, para que fosse feita a renovação do contrato.

Segundo o MP, o valor de R$50.000,00 em espécie foi pago pela empresa de transportes em aproximadamente 3 parcelas, sempre em envelopes de papel, que eram encaminhados à casa dos pais do ex-prefeito, sendo assim o contrato que venceria em dezembro de 2014, foi renovado por mais 12 meses.

Em 2015, a situação se repetiu, só que o valor agora era de R$110.000,00 e o contrato foi renovado por mais 12 meses, com aumento de 23% do valor original, finalizando em dezembro de 2016.

Valor para reparação dos danos ao erário público

Segundo o Ministério Público  o valor mínimo para a reparação dos danos causados aos município seja fixado em R$4.374.191,20(Quatro Milhões, Trezentos e setenta e quatro mil, cento e noventa e um reais e vinte centavos), valor que corresponde à soma  de todos os aditivos feitos ilegalmente no contrato.

Nota do Jornalismo do Arcos Notícias.

O Arcos Notícias apesar de não haver citado o nome de nenhum dos investigados, se coloca à disposição dos advogados de ambas as partes e dos envolvidos que queiram se manifestar, por meio de nota, vídeo ou áudio.

Reafirmamos o nosso dever de informar a população sobre os atos do Ministério Público de Minas Gerais/ Arcos.

Ressaltamos ainda que este processo não corre sob segredo de justiça, sobretudo porque as investigações revelam questões de interesse da população e versam sobre a defesa do patrimônio do Município de Arcos e mesmo assim, resguardamos o direito de não citarmos o nome de nenhum dos envolvidos.