A Administração Municipal comunica que no dia 09 de setembro de 2019 deu entrada na Secretaria Municipal de Fazenda um pedido de alvará de funcionamento para o estabelecimento comercial que explodiu na madrugada desta quinta-feira, dia 07 de novembro, próximo ao Terminal Rodoviário. A solicitação refere-se às seguintes atividades: Restaurante, lanchonete, casa de chá, sucos e similares, que estavam em fase de planejamento. Em momento algum, o documento menciona o funcionamento de uma padaria.

Para a emissão do alvará de funcionamento, seriam necessários os laudos de Defesa Civil, Vigilância Sanitária e Meio Ambiente. Esses documentos estão dentro do prazo de emissão. Portanto, o estabelecimento referido não havia sido liberado para o funcionamento.

O imóvel onde anteriormente funcionava outro estabelecimento comercial está legalizado com HABITE-SE, porém não foi protocolado nenhum pedido de reforma do local para o funcionamento do comércio que explodiu.

É válido destacar que a Lei Federal 13.874, de 20 de setembro de 2019, permite comerciantes desenvolverem atividades econômicas de baixo risco, como Restaurante, lanchonete, casa de chá, sucos e similares e fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria, sem a necessidade de quaisquer atos públicos (concessão, licença, autorização, alvará, cadastro e outros) de liberação da atividade econômica.

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A Administração Municipal informa que já tomou as providências sobre a limpeza e a liberação do trânsito no local. O Executivo lamenta o ocorrido e se solidariza com a família do funcionário que perdeu a vida no estabelecimento.