Novo decreto ainda mantem os artigos 4º e 5º do Decreto Municipal nº 5.532/2020 prorrogados até o dia 15 de junho de 2020
Uso de máscaras passa a ser obrigatório em todo o município arcoense
Decreto menciona várias regras a serem seguidas pelos Profissionais de Moto-Táxi
A partir desta quinta-feira '14' o Toque de Recolher será novamente implantado das 21 h às 05 horas.
Entre as novidades: Serviços de Moto-taxi poderá retornar na segunda '18' e a volta do Toque de Recolher a partir desta quinta-feira '14'
Segundo o Novo Decreto ''os estabelecimentos deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara''
Fica RECOMENDADO a toda a população, quando for necessário sair de casa, a utilização de máscaras de proteção facial, confeccionadas conforme orientações do Ministério da Saúde
Transporte Coletivo e Templos Religiosos também podem voltar as atividades com ressalvas
Decreto Municipal nº 5538 publicado no dia 23/03/2020 prorrogou por tempo indeterminado as recomendações dos artigos 4º e 5º do Decreto nº 5532
De acordo com o artigo 1º - Ficam acrescentados os itens XXVI, XXVII e XXVIII ao artigo 4º do Decreto Municipal nº 5.532/2020
De acordo com a Lei 'os clientes também se enquadram no artigo 268, além do Proprietário que também se enquadra no artigo 268 e também no crime de desobediência'
O mesmo poderá ser estendido por mais alguns dias, dependendo da situação da pandemia
O mesmo Decreto ainda instituiu o Comitê de Enfrentamento da Emergência em Saúde Pública no Município de Arcos
O Executivo decidiu implementar recesso escolar para a próxima quarta-feira (18/3) em todas as ESCOLAS da REDE ESTADUAL
A situação de emergência é caracterizada pelo reconhecimento, por parte do Poder Público, de uma situação anormal provocada por fatores adversos