Consumidora recebeu cobranças irregulares e teve nome inserido no serviço de proteção ao crédito
Encontro para tratar do complemento das aposentadorias dos servidores foi tema das falas de parlamentares arcoenses durante última reunião
TJMG DEFERIU A AÇÃO DECLATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE, IMPETRADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
A juíza Karen Cristina Lavoura Lima determinou ao Detran/MG o pagamento de R$ 8 mil, como forma de punir a prática ilícita e ressarcir o dano moral
Os termos da anulação da sentença de primeira instância, ainda devem ser publicados pelo TJMG nas próximas horas
Aluno recebeu o apoio devido e professora foi transferida para outra escola